A Câmara Municipal de Matosinhos, reserva-se o direito de acompanhar o processo de adaptação do animal ao novo proprietário, e de verificar o cumprimento da legislação relativa ao bem-estar animal e saúde pública em vigor.
Artigo 39.º — (Acompanhamento dos Animais Adoptados)
Vigente desde: 28/07/2009