- 1 -A fiscalização das disposições do presente regulamento, compete à Policia Municipal, a outras Autoridades Policiais e aos serviços do Canil Municipal.
- 2 -Sempre que os funcionários municipais, no exercício das suas funções, verifiquem infracções às presentes disposições, devem participar as mesmas às entidades referidas no número anterior.
Artigo 48.º — (Competência)
Vigente desde: 28/07/2009