- 1 -A DSRV's pode determinar a esterilização obrigatória de um ou mais cães, no prazo máximo de 30 dias após a notificação do seu detentor, sempre que esteja em risco a segurança de pessoas ou outros animais, devendo a mesma ser efectuada por Médico Veterinário da escolha daquele e a suas expensas.
- 2 -O detentor fica obrigado a apresentar declaração passada por Médico Veterinário, no prazo de 15 dias após a esterilização prevista, na junta de freguesia, devendo passar a constar da base de dados nacional do SICAFE que o cão:
- a)Está esterilizado;
- b)Não foi sujeito à esterilização, dentro do prazo determinado pela autoridade competente, conforme atestado por médico veterinário.
Artigo 55.º — (Criação e Esterilização)
Vigente desde: 28/07/2009