Os cães e gatos entre os três e os seis meses de idade devem encontrar-se identificados nos seguintes termos:
- 1 -A partir de 1 de Julho de 2004:
- a)Cães perigosos ou potencialmente perigosos, tal como definido em legislação específica;
- b)Cães utilizados em acto venatório;
- c)Cão em exposição, para fins comerciais ou lucrativos, em estabelecimentos de venda, feiras, concursos, provas funcionais, publicidade, ou fins similares;
- 2 -A partir de 1 de Julho de 2008, todos os cães nascidos após esta data.
- 3 -A obrigação de identificação dos gatos será fixada em data a definir.