- 1 -O Médico Veterinário Municipal será substituído, na sua ausência ou impedimentos, pelo médico veterinário municipal de um dos concelhos limítrofes, a designar pela autoridade sanitária veterinária nacional.
- 2 -Os casos omissos ou as dúvidas surgidas na interpretação das normas contidas no presente Regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 69.º — (Impedimentos)
Vigente desde: 28/07/2009