Às taxas previstas no presente regulamento é aplicável o disposto em capítulo e secção próprios da Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças.
- 1 -As taxas na sua fixação e evolução estão sujeitas aos termos previstos na Lei das Finanças Locais.
- 2 -As taxas são constantes dos anexos a este Regulamento.
- 3 -As taxas serão actualizadas de acordo com o coeficiente da taxa de inflação.