Artigo 3.º
Isenções
Redação registada como em vigor em 23/03/2026.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Estão isentos do pagamento das taxas previstas no presente regulamento, todos aqueles que beneficiem de isenção prevista em outros diplomas.
- 2 -O pagamento das taxas poderá ser reduzido até à isenção total quando os requerentes sejam, comprovadamente, particulares de fracos recursos financeiros, que requeiram serviços administrativos para obtenção de apoios sociais.
- 3 -Estão isentos do pagamento da taxa de utilização do Salão do Povo e Pavilhão Multiusos, todas as entidades mencionadas no artigo 15.º do Regulamento de Utilização do Salão do Povo e artigo 13.º do Regulamento de Utilização do Pavilhão Multiusos.
- 4 -A Assembleia de Freguesia pode, por proposta da Junta de Freguesia, através de deliberação fundamentada, conceder isenções totais ou parciais relativamente às taxas.