- 1 -As provas são válidas para a candidatura, matrícula e inscrição na ESSNorteCVP, no ano da sua realização e nos dois anos seguintes.
- 2 -A aprovação na prova prevista no n.º 1 do artigo 3.º, 3.º-A e 3.º-B produz efeitos apenas para a candidatura e ingresso ao 1.º Ciclos de Estudos dos Cursos de Licenciatura correspondentes, não servindo para qualquer equivalência a habilitações escolares.
Artigo 11.º — Efeitos e validade
Vigente desde: 04/04/2019