Após a receção do pedido apresentado, nos termos do artigo anterior, o técnico/a gestor/a do processo procederá ao seu registo no sistema informático do Instituto da Segurança Social, aplicação web - ASIP (Ação Social Interface Parceiros), e mantém a respetiva documentação, em suporte digital e/ou papel, no processo familiar, dando início ao processo individual.
Artigo 12.º — Inserção do pedido no sistema informático
Vigente desde: 14/03/2023