- 1 -Após a celebração do acordo constante do artigo anterior, é efetuado o pagamento da prestação pecuniária de carácter eventual.
- 2 -As despesas inadiáveis e urgentes podem ser satisfeitas, excecionalmente, através do fundo de maneio atribuído ao dirigente da Divisão dos Assuntos Sociais, Inclusão e Saúde.
Artigo 18.º — Pagamento
Vigente desde: 14/03/2023