- 1 -Os eleitos locais e os Dirigentes devem apresentar uma declaração de Registo de Interesses, cujo modelo será disponibilizado no sítio da Intranet da CMAB.
- 2 -O modelo de declaração referido no número anterior será permanentemente atualizado em função do que vier a ser definido em regulamento da assembleia municipal.
- 3 -O declarante assume inteira responsabilidade pelo conteúdo da declaração, obrigando-se a manter devidamente atualizada a informação nela contida.
- 4 -O Registo de Interesses, preenchido nos termos dos números anteriores, fica disponível no sítio da Internet da CMAB, sem prejuízo do expurgo da informação que, nos termos da lei, não possa ser divulgada.
Artigo 16.º — Registo de interesses
Vigente desde: 30/03/2026