- 1 -As omissões e as dúvidas de interpretação suscitadas na aplicação deste Regulamento serão resolvidas por despacho do Presidente do Conselho de Direção da ESSSM.
- 2 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
7 de maio de 2018. - O Presidente do Conselho de Direção da ESSSM, José Manuel Silva.
311355344
Artigo 19.º — Disposições finais
Vigente desde: 25/05/2018