- 1 -Os utilizadores particulares têm o direito a ser informados de forma clara e conveniente pela Entidade Gestora das condições em que o serviço é prestado, em especial no que respeita aos tarifários aplicáveis.
- 2 -A Entidade Gestora dispõe de um sítio na Internet no qual é disponibilizada a informação essencial sobre a sua atividade, designadamente:
- a)Identificação da Entidade Gestora, suas atribuições e âmbito de atuação;
- b)Estatutos e Contrato de Gestão Delegada da Entidade Gestora;
- c)Relatório e contas;
- d)Relatório de sustentabilidade;
- e)Regulamentos de serviço;
- f)Tarifários;
- g)Revogado;
- h)Revogado;
- i)Informações sobre interrupções do serviço;
- j)Contactos e horários de atendimento de cada uma das instalações.
- 3 -Nas situações em que esteja em causa a continuidade do serviço, a Entidade Gestora publicitará a informação nos meios ao seu dispor.
Artigo 7.º — Direito à informação
Vigente desde: 04/04/2019