- 1 -Cada prédio é normalmente servido por um único ramal de ligação, podendo, em casos especiais, a definir pela Entidade Gestora ou a pedido do consumidor, o abastecimento e/ou drenagem ser feito por mais do que um ramal de ligação.
- 2 -A construção de um 2.º ramal de abastecimento e/ou drenagem para o mesmo consumidor está sujeito a pagamento do mesmo à Entidade Gestora
Artigo 50.º — Utilização de um ou mais ramais de ligação
Vigente desde: 05/04/2021