- 1 -Logo que seja detetada uma anomalia em qualquer ponto da rede predial ou nos dispositivos, deve ser promovida a reparação pelos responsáveis pela sua conservação.
- 2 -No caso de rotura comprovada por mais de 3 meses consecutivos, a Entidade Gestora reserva-se no direito de rejeitar a retificação da fatura nos termos do artigo 99.º do presente Regulamento.
Artigo 58.º — Anomalia no sistema predial
Vigente desde: 05/04/2021