- 1 -Os utilizadores poderão beneficiar da aplicação de tarifários especiais nas seguintes situações:
- a)Utilizadores Domésticos:
- i)Tarifário Social:
Serem beneficiários de Rendimento Social (RSI);
Serem beneficiários de Pensão Social de velhice ou invalidez cujo rendimento "per capita", do agregado familiar, seja igual ou inferior ao valor da pensão social;
Outros consumidores cujo rendimento "per capita" do agregado familiar, seja igual ou inferior a 50 % do Salário Mínimo Nacional.
- ii)Tarifário Familiar: aplicável aos utilizadores domésticos finais cuja composição do agregado familiar ultrapasse cinco elementos.
- iii)Tarifário para a coesão social: aplicável aos utilizadores domésticos a quem seja atribuído pelo Município esse reconhecimento.
- i)Tarifário Social:
- b)Utilizadores Não-domésticos - Entidades de Interesse Público Local: aplicável a instituições particulares de solidariedade social, organizações não-governamentais sem fins lucrativos ou outras entidades de reconhecida utilidade/interesse público local legalmente constituídas, cuja importância e ação social, desportiva, cultural ou recreativa o justifique, nomeadamente porque a água é de uso essencial para a prossecução da sua atividade
- a)Utilizadores Domésticos:
- 2 -O tarifário social e o de coesão social para utilizadores domésticos consiste:
- a)Na isenção das tarifas fixas;
- b)Na redução da tarifa variável aplicável ao consumo total do utilizador, até ao limite mensal de 15 m3;
- c)Para consumos superiores a 15 m3, aplicação das tarifas de acordo com os escalões do tarifário doméstico.
- 3 -O tarifário familiar para utilizadores domésticos consiste:
- a)No alargamento do 1.º escalão de consumo para 15 m3;
- b)Para consumos superiores a 15 m3, aplicação das tarifas de acordo com os escalões do tarifário doméstico.
- c)O tarifário especial para utilizadores não-domésticos consiste na redução da tarifa variável aplicável ao consumo total do utilizador.
- 4 -Poderá o Município, além dos n.º anteriores, assumir o pagamento dos serviços de abastecimento de água e saneamento águas residuais, a agregados familiares no caso de comprovada situação de carência económica e social e enquanto tal situação se justificar.
Artigo 95.º — Tarifários especiais
Vigente desde: 05/04/2021