- 1 -O Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
- 2 -O Regulamento será objeto de revisão periódica no prazo de até três anos após a sua entrada em vigor.
Para constar e legais efeitos se faz público o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
318771065
Artigo 17.º — Entrada em Vigor
Vigente desde: 12/03/2025