- 1 -A formalização dos pedidos de isenção previstos no presente regulamento é efetuada no Balcão Único da Câmara Municipal de Elvas, de acordo com modelo disponibilizado nos serviços de atendimento do Município ou por via eletrónica pelo email [email protected], incluindo a apresentação dos seguintes documentos:
- a)Modelo a que se refere o presente artigo,
- b)Documentos comprovativos da situação regularizada relativamente a impostos e a contribuições para a segurança social,
- c)A caderneta predial do prédio urbano,
- d)A cópia da declaração de rendimentos de IRS do ano anterior.
- 2 -As isenções de IMI dependem do cumprimento do disposto no presente regulamento e são aplicáveis a partir do ano seguinte ao seu reconhecimento por parte da Câmara Municipal, desde que o pedido seja apresentado ao município até ao dia 30 de outubro do ano anterior.
- 3 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de solicitar esclarecimentos adicionais relativamente aos documentos apresentados, bem como de solicitar os documentos complementares que entenda necessários para efeitos de estrita análise do pedido de apoio, os quais deverão ser fornecidos pelo interessado no prazo de dez dias úteis a contar da receção da respetiva notificação.
Artigo 5.º — Formalização do pedido de Apoio e entrada em vigor das isenções
Vigente desde: 12/03/2025