- 1 -Os Jovens até aos 35 anos beneficiam de uma redução de 25 % da taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis incidente sobre a sua habitação própria e permanente, localizada na área do concelho.
- 2 -A isenção prevista neste artigo é concedida por um período de cinco (5) anos, sem possibilidade de renovação.
Artigo 9.º — Redução de Imposto Municipal sobre Imóveis aplicável às habitações próprias e permanentes dos Jovens
Vigente desde: 12/03/2025