Constituem deveres gerais da entidade gestora, no exercício das suas competências:
- a)Dispor de um regulamento de serviço;
- b)Garantir a gestão dos resíduos urbanos cuja produção diária não exceda os 1100 litros por produtor, produzidos na sua área geográfica, bem como de outros resíduos cuja gestão lhe seja atribuída por lei;
- c)Assegurar o encaminhamento adequado dos resíduos que recolhe, ou recebe da sua área geográfica, sem que tal responsabilidade isente os munícipes do pagamento das correspondentes tarifas pelo serviço prestado;
- d)Garantir a qualidade, regularidade e continuidade do serviço, salvo em casos fortuitos ou de força maior, que não incluem as greves, sem prejuízo da tomada de medidas imediatas para resolver a situação e, em qualquer caso, com a obrigação de avisar de imediato os utilizadores;
- e)Assumir a responsabilidade da conceção, construção e exploração do sistema de gestão de resíduos urbanos nas componentes técnicas previstas no presente regulamento;
- f)Promover a elaboração de planos, estudos e projetos que sejam necessários à boa gestão do sistema;
- g)Manter atualizado o cadastro dos equipamentos e infraestruturas afetas ao sistema de gestão de resíduos urbanos;
- h)Promover a instalação, a renovação, o bom estado de funcionamento e conservação dos equipamentos e infraestruturas do sistema de gestão de resíduos urbanos, sem prejuízo do previsto no artigo 11.º;
- i)Assegurar a limpeza dos equipamentos de deposição indiferenciada de resíduos e respetiva área envolvente;
- j)Promover a atualização tecnológica do sistema de gestão de resíduos, nomeadamente, quando daí resulte um aumento da eficiência técnica e da qualidade ambiental;
- k)Assegurar a constituição de um registo com a identificação e tipologia dos utilizadores;
- l)Promover a atualização anual do tarifário e assegurar a sua divulgação junto dos utilizadores, designadamente nos postos de atendimento e no sítio na internet da entidade gestora e da entidade titular;
- m)Proceder, dentro dos prazos definidos na lei e no presente regulamento, à emissão e envio das faturas correspondentes aos serviços prestados e à respetiva cobrança;
- n)Disponibilizar meios de pagamento que permitam aos utilizadores cumprir as suas obrigações com o menor incómodo possível;
- o)Prestar informação simplificada na fatura, com periodicidade anual, sobre a distribuição do encaminhamento de resíduos urbanos para as diferentes operações de gestão;
- p)Dispor de serviços de atendimento aos utilizadores, direcionados para a resolução dos seus problemas relacionados com os serviços públicos de gestão de resíduos urbanos, bem como com a apresentação de sugestões para a melhoria do serviço;
- q)Estar registada na Plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico;
- r)Divulgar no respetivo sítio na Internet, em local visível e de forma destacada, o acesso à Plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico;
- s)Manter um registo atualizado dos processos das reclamações dos utilizadores e garantir a sua resposta no prazo legal;
- t)Prestar informação essencial sobre a sua atividade;
- u)Ter sempre uma ação de persuasão e sensibilização dos munícipes para o cumprimento do presente Regulamento e das diretivas que os próprios serviços, em resultado da prática que adquirirem ao longo do tempo, forem estabelecendo para o ideal funcionamento de todo o sistema;
- v)Quando por motivo de força maior, houver necessidade absoluta de interrupção do sistema municipal de gestão de resíduos urbanos, a Entidade Gestora avisará, através dos meios adequados, os utilizadores afetos pela interrupção;
- w)Informar sobre as entidades de Resolução Alternativa de Litígios (RAL), indicando o sítio eletrónico na Internet das mesmas;
- x)Realizar campanhas de sensibilização junto dos cidadãos com vista a incentivar a redução da produção de resíduos, tal como determina o n.º 4 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 102-D/2020;
- y)Comunicar, pelo menos, uma vez por ano, os resultados e benefícios obtidos pelos munícipes pela participação na recolha seletiva dos resíduos, bem como os impactes positivos decorrentes do cumprimento de metas, devendo a mesma ser disponibilizada no sítio na internet do sistema, juntamente com os principais indicadores relativos à atividade de gestão de resíduos, os quais também devem ser divulgados no sítio na Internet;
- z)Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento.