- 1 -Para efeitos de deposição (indiferenciada e seletiva, no âmbito da sua responsabilidade) de resíduos urbanos a entidade gestora disponibiliza aos utilizadores o(s) seguinte(s) tipo(s):
- a)Deposição porta-a-porta, coletiva ou individual, em contentores ou sacos não reutilizáveis (plástico ou outros);
- b)Deposição coletiva por proximidade;
- c)Deposição em ecocentro;
- 2 -Aos Ecocentros geridos pela VALNOR aplicam-se as regras de utilização e condições de prestação do serviço estabelecidas pela referida entidade.
Artigo 20.º — Deposição
Vigente desde: 30/03/2026