- 1 -Os resíduos de construção e demolição previsto no artigo anterior podem ser entregues nas instalações definidas para esse efeito pela Câmara Municipal de Alter do Chão.
- 2 -A entrega dos resíduos efetua-se nas condições estipuladas pela entidade gestora e em hora, data e local a acordar com o munícipe.
- 3 -O Município de Alter do Chão garante o encaminhamento com recurso a um operador licenciado, repercutindo a devida taxa ou tarifa ao munícipe.
- 4 -O munícipe pode, em alternativa ao número anterior, recorrer diretamente a um operador licenciado, bastando que comprove junto do Município a transferência de responsabilidade pela recolha e o correto encaminhamento dos resíduos.
- 5 -Os resíduos de construção e demolição previstos no artigo anterior são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado.
- 6 -Os resíduos de construção e demolição contendo amianto, deverão ser acondicionados e removidos de acordo com as regras e procedimentos definidos em legislação específica.
Artigo 43.º — Recolha de Resíduos de Construção e Demolição
Vigente desde: 30/03/2026