- 1 -Findo o contrato de gestão de resíduos urbanos, a caução prestada é restituída ao utilizador, nos termos da legislação vigente, deduzida dos montantes eventualmente em dívida.
- 2 -Os utilizadores que tenham prestado caução têm direito à sua restituição imediata não apenas após o termo do contrato, mas também durante a sua vigência, sempre que optem posteriormente pela transferência bancária ou por outro meio equivalente, designadamente o débito direto, como forma de pagamento, nos termos da legislação vigente.
- 3 -A quantia a restituir é atualizada em relação à data da sua última alteração, com base no índice anual de preços ao consumidor, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.
Artigo 65.º — Restituição da Caução
Vigente desde: 30/03/2026