- 1 -O presente Regulamento abrange as seguintes situações:
(a) Reingresso de estudantes que tenham estado matriculados na UFP e que, após uma interrupção dos estudos, se matriculam no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido;
(b) Mudança de curso ou transferência de estudantes que tenham estado matriculados na UFP ou em curso superior num outro estabelecimento de ensino superior nacional e não o tenham concluído, tendo havido ou não caducidade de matrícula;
(c) Mudança de curso ou transferência de estudantes que tenham estado matriculados em curso superior num estabelecimento de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislação do país em causa, quer o tenham concluído ou não e tendo havido ou não caducidade de matrícula.
II
Requerimento e documentação instrutória
Artigo 2.º — (Abrangência)
Vigente desde: 28/07/2009