- 1 -No caso de Reingresso, o processo de candidatura deve ser instruído com:
(a) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade;
(b) Comprovação da Satisfação de Pré-Requisitos (quando aplicável);
(c) Boletim de candidatura devidamente preenchido (fornecido pela UFP).
- 2 -No caso de Mudança de curso ou Transferência de estudantes que tenham estado matriculados em curso superior num estabelecimento de ensino superior nacional, o processo de candidatura deve ser instruído com (não aplicável aos alunos da UFP, no caso em que a documentação a entregar já conste no processo individual de aluno):
(a) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade;
(b) Certidão de habilitações do 10.º, 11.º e 12.º anos (original ou fotocópia reconhecida);
(c) Comprovativo da realização dos exames nacionais no ano de ingresso no ensino superior ou comprovativo da forma de ingresso caso não tenha sido efectuada pelo regime geral (original ou fotocópia reconhecida);
(d) Declaração de matrícula para efeitos de mudança de curso ou transferência (original ou fotocópia reconhecida);
(e) Certidão de disciplinas aprovadas, programas e respectivas cargas horárias (originais ou fotocópias reconhecidas) e ou suplemento ao diploma;
(f) Comprovação da Satisfação de Pré-Requisitos (quando aplicável);
(g) Boletim de candidatura devidamente preenchido (fornecido pela UFP).
- 3 -No caso de Mudança de curso ou Transferência de estudantes que tenham estado matriculados em curso superior num estabelecimento de ensino superior estrangeiro, o processo de candidatura deve ser instruído com:
(a) Fotocópia simples de um documento de identificação (os estudantes nacionais de países não pertencentes à União Europeia devem apresentar igualmente um comprovativo da situação regularizada de permanência no país, de acordo com as normas estabelecidas pelo SEF (Serviço de Estrangeiro e Fronteiras);
(b) Documento comprovativo do percurso escolar realizado no estabelecimento de ensino superior estrangeiro (documentos devem ser autenticados pelos serviços oficiais de educação do respectivo país e reconhecidos pela autoridade diplomática ou consular portuguesa ou trazer a apostilha da Convenção de Haia);
(c) Comprovativo da titularidade do curso do ensino secundário, nacional ou estrangeiro (no caso do ensino secundário estrangeiro os documentos devem ser autenticados pelos serviços oficiais de educação do respectivo país e reconhecidos pela autoridade diplomática ou consular portuguesa ou trazer a apostilha da Convenção de Haia);
(d) Comprovação da Satisfação de Pré-Requisitos (quando aplicável);
(e) Boletim de candidatura devidamente preenchido (fornecido pela UFP).
III
Normas de candidatura, critérios de seriação, limitações quantitativas e prazos
Artigo 4.º — (Documentação instrutória)
Vigente desde: 28/07/2009