Os mandatários das listas ou das candidaturas podem designar um eleitor para os representarem junto da comissão eleitoral e em cada uma das mesas eleitorais para fiscalização dos respetivos atos.
Os mandatários das listas ou das candidaturas podem designar um eleitor para os representarem junto da comissão eleitoral e em cada uma das mesas eleitorais para fiscalização dos respetivos atos.