- 1 -O presente regulamento revoga o Regulamento n.º 433/2011, de 15 de julho, alterado pelo Regulamento n.º 200/2015, de 28 de abril, e entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
- 2 -No que se refere à votação eletrónica esta só será possível a partir de 1 de janeiro de 2018.
Aprovado em Assembleia Geral da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução de 27 de maio de 2017.
27 de maio de 2017. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, Rui Carvalheiro.
310537422
Artigo 29.º — Revogação e entrada em vigor
Vigente desde: 19/06/2017