Às empresas em incubação é facultado o uso dos espaços definidos para o funcionamento da Incubadora e disponibilizado o acesso aos seguintes serviços:
- a)Atendimento e encaminhamento do público através de funcionária da AEVC, presente na receção do espaço de 2.ª a 6.ª feira, no seguinte horário: 08h30-12h30 e 14h00-17h30;
- b)Fotocópias e impressões (custo unitário associado às mesmas a estipular pela AEVC);
- c)Receção e encaminhamento de correio pelas empresas incubadas;
- d)Manutenção corrente do espaço afeto à Incubadora;
- e)Limpeza semanal do espaço afeto à Incubadora;
- f)Disponibilização de energia elétrica e água;
- g)No caso da energia elétrica, a CMVC poderá, a qualquer momento, instalar contadores parciais e definir a quantidade máxima de energia incluída mensalmente, a partir da qual a empresa incubada terá de suportar os custos relativos ao excedente verificado no contador parcial;
- h)O acesso à internet e à rede telefónica deverá ser solicitado e suportado diretamente pelas Empresas incubadas às operadoras de telecomunicações;
- i)A Empresa incubada será responsável pela aquisição do mobiliário, equipamentos e outros materiais necessários à execução da sua atividade;
- j)A Empresa incubada deverá contratar um seguro de responsabilidade civil para cobertura de danos a terceiros decorrente do exercício da sua atividade ou provocado pelo equipamento instalado;
- k)A Empresa incubada poderá aceder a outros serviços de apoio prestados pela AEVC, de acordo com as suas necessidades e interesses, mediante o pagamento dos preços cobrados por aquela entidade, os quais poderão ser objeto de negociação entre a empresa incubada e a AEVC.