- 1 -O presente regulamento foi aprovado em 15 de janeiro de 2020 pelo Conselho de Gestão da ESEnfC e entrará em vigor no dia imediato ao da homologação pela Presidente da ESEnfC.
- 2 -O presente Regulamento pode ser alterado a todo o tempo pela Presidente, ouvido o Conselho de Gestão.
- 3 -O presente regulamento substitui e revoga toda e qualquer norma ou despacho anterior sobre as questões aqui reguladas.
- 4 -O presente regulamento constituirá objeto de publicitação no Diário da República, e na pasta académica da ESEnfC.
314084801
Artigo 10.º — Aprovação, Entrada em vigor e Publicitação
Vigente desde: 06/04/2021