- 1 -O presente Regulamento Municipal tem por objeto organizar o funcionamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, adiante designado por AAS, no âmbito do artigo 8.º, da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual, regulamentada pelo Despacho n.º 5743/2015, de 29 de maio, alterado pelo Despacho n.º 6013-B/2019, de 27 de junho, e a Declaração de Retificação n.º 485-B/2015, de 12 de junho.
- 2 -O presente regulamento destina-se também a definir as regras de atribuição de apoios no âmbito do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 14/03/2023