- 1 -Instruído o processo, e atentas as condições de acesso previstas no artigo 29.º, é emitido pelo AAS um parecer técnico sobre o pedido de apoio apresentado, ao abrigo do qual será proposto o seu deferimento ou indeferimento.
- 2 -A proposta de indeferimento ou deferimento da candidatura, para além das regras intrínsecas à mesma e do cumprimento das condições de acesso previstas no artigo 29.º, está previamente condicionada à existência de meios financeiros previstos em Orçamento Municipal.
Artigo 33.º — Parecer Técnico
Vigente desde: 14/03/2023