- 1 -O pagamento do apoio será efetuado após despacho favorável, devendo o/a requerente apresentar recibos comprovativos da aquisição dos bens ou serviços para os quais o apoio foi atribuído ou os três orçamentos que eventualmente para tanto lhe sejam solicitados, nos termos do disposto no artigo 29.º, do presente Regulamento.
- 2 -O pagamento da prestação pecuniária de caráter eventual e/ou urgente é efetuado pelos seguintes meios: Transferência bancária para o IBAN fornecido pelo requerente ou numerário, diretamente ao requerente ou a terceiros.
- 3 -Os compromissos que o/a requerente terá para com o AAS do Município de Viana do Castelo, resultantes da atribuição do apoio, serão acordados e definidos, quando tal se justifique, em documento escrito.
Artigo 36.º — Condições de Atribuição dos Apoios
Vigente desde: 14/03/2023