É alterado o artigo 12.º do regulamento referido no artigo 1.º, passando a ter a seguinte redação:
“Artigo 12.º
Recrutamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau
- 1 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados de entre os trabalhadores em funções públicas, de entre quem seja dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúna, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)No mínimo, formação superior graduada de licenciatura;
- b)Dois anos de experiência profissional em funções para que seja exigível a formação referida na alínea anterior.
- 2 -A remuneração do titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau corresponde à 5.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior.”