São alterados os artigos 3.º, 7.º, 17.º-A e 18.º do Regulamento de Atribuição de Benefícios Fiscais no Âmbito de Impostos Municipais do Município de Braga que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
Objeto e âmbito de aplicação
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- 2 -[...]
- 3 -Os benefícios fiscais previstos no presente Regulamento estão sujeitos às regras europeias aplicáveis em matérias de auxílios de minimis.
Artigo 7.º
Requisitos gerais para a Atribuição
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)Quando o respetivo beneficiário seja uma empresa, cumpra as regras europeias aplicáveis quanto aos auxílios de minimis.
- 2 -[...]
Artigo 17.º-A
Incentivos à aquisição de habitação para Jovens
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -[...]
- 10 -[...]
- 11 -O reembolso é efetuado por transferência bancária, mediante indicação pelos beneficiários do respetivo IBAN, cujo titular deverá ser coincidente com o requerente.
- 12 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 13 -[...]
Artigo 18.º
Instrução
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)Caderneta predial e certidão do registo predial do imóvel atualizada, em nome dos atuais proprietários.
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- 4 -[...]
- a)[...]
- b)(Revogada.)
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]