- 1 -A candidatura à matrícula e inscrição é apresentada em plataforma online disponibilizada na página de Internet da ESSSM (www.santamariasaude.pt), através do preenchimento de formulário de candidatura.
- 2 -Os estudantes internacionais que pretendam candidatar-se devem fazer acompanhar o formulário de candidatura dos seguintes documentos:
- a)Cópia de documento de identificação civil válido emitido pelas autoridades do país de origem (submissão facultativa, devendo o mesmo ser apresentado no ato da matrícula para validação dos dados fornecidos);
- b)Diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente, quando aplicável;
- c)Diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido;
- d)No caso previsto na alínea anterior deve ser apresentada declaração emitida pelos serviços competentes do país onde foi concluído o programa de ensino atestando que a habilitação em causa é suficiente para ingressar no ensino superior no país em que foi conferido;
- e)Cópia autenticada dos documentos comprovativos das classificações obtidas:
- i)Nas provas de ingresso portuguesas, para os titulares de ensino secundário português ou equivalente e para os estudantes internacionais autopropostos;
- ii)No exame nacional de acesso ao ensino superior, para os candidatos titulares de um diploma de ensino médio - ENEM - ou outros diplomas que confiram idêntica habilitação, conforme despacho do presidente do Conselho de Direção da ESSSM referido no n.º 3 do artigo 5.º;
- iii)Nas situações previstas nas alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 5.º;
- f)Diploma ou certificado comprovativo do nível de conhecimento da língua em que é ministrado o curso, nos termos do artigo 6.º;
- g)Procuração, quando a candidatura for apresentada por procurador.
- 3 -Os estudantes internacionais devem declarar, sob compromisso de honra, em campo próprio do formulário de candidatura, que:
- a)Não têm nacionalidade portuguesa nem estão abrangidos por nenhuma das condições elencadas nas alíneas do n.º 2 do artigo 2.º ou, nos casos previstos no artigo 19.º, que optam pelo estatuto de estudante internacional, nos termos previstos na alínea a) do referido artigo;
- b)Assumem o compromisso de informar a ESSSM, no prazo máximo de dez (10) dias úteis, sobre a ocorrência de qualquer circunstância que, nos termos do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, implique a cessação da aplicação do estatuto do estudante internacional;
- c)Quando não possuam comprovadamente diploma ou certificado de nível B2 de conhecimento da língua em que o curso é ministrado, se comprometem a frequentar curso até atingir o nível;
- d)Possuem os pré-requisitos exigidos pelo ciclo de estudos a que se se candidatam, quando aplicável, sendo a sua comprovação feita até ao momento da inscrição às unidades curriculares ou em momento anterior, quando possível.
- 4 -Os estudantes internacionais que requeiram a matrícula e inscrição num curso objeto de concurso local devem satisfazer os requisitos especiais objeto de avaliação no concurso, devendo os serviços juntar à candidatura informação sobre se os mesmos estão satisfeitos.
- 5 -Na impossibilidade manifesta de apresentação dos documentos comprovativos, os estudantes internacionais podem declarar que reúnem o requisito previsto na alínea d) do n.º 2 e as classificações previstas nas subalíneas i) e ii) da alínea e) do n.º 2, devendo apresentar os respetivos documentos comprovativos até ao momento da inscrição às unidades curriculares ou em momento anterior, quando possível.
- 6 -Os originais dos documentos referidos nas alíneas c), d) e subalíneas ii) e iii) da alínea e) do n.º 2 do presente artigo, quando emitidos em países estrangeiros, devem ser apresentados até ao momento da inscrição às unidades curriculares ou em momento anterior, quando possível.
- 7 -Pode ser exigido que os documentos referidos no número anterior sejam acompanhados da tradução correspondente, certificada, nos termos legais, sempre que não forem emitidos em português, espanhol, francês ou inglês.
- 8 -Nos casos em que os documentos previstos no n.º 6 sejam emitidos em país estrangeiro, pode ser exigido que os mesmos sejam apresentados com a aposição da apostila da Convenção de Haia pela autoridade competente do Estado de onde é originário o documento.
Artigo 9.º — Candidatura
Vigente desde: 25/05/2018