Compete à CR:
- a)No domínio da museografia, elaborar o plano de exposições permanentes e de criação de núcleos permanentes de coleções fixas, de acordo com a sua tipologia e no âmbito do programa museológico pré-definido de valorização do seu patrono e legado;
- b)No domínio da museografia, elaborar e concretizar planos ou programas de exposições temporárias, que visem a divulgação do seu acervo patrimonial original, e sejam intercaladas com exposições particulares no âmbito da tipologia e natureza do Museu.