- a)A CR está aberta à realização de protocolos, parcerias e colaborações com instituições públicas e privadas como escolas, universidades, autarquias, museus nacionais e estrangeiros, e todo o tipo de instituições de cariz cultural, de forma desenvolver atividades relacionadas com os seus objetivos e a natureza das suas coleções.
As propostas deverão ser analisadas e autorizadas pela direção do Museu e pela tutela.
- b)A CR apoia qualquer grupo que queira organizar-se como "Grupo de amigos" ou "parceiros" desde que os objetivos dessas organizações sejam coincidentes com os do Museu e promovam a divulgação e dinamização da instituição museológica.
Normas de acesso aos espaços do museu
Artigo 17.º — Protocolos, parcerias e colaborações
Vigente desde: 05/04/2019