- 1 -Não é permitida a entrada e utilização de equipamento de vídeo ou fotográfico sem autorização prévia superior.
- 2 -É interdita a entrada no interior da CR de pessoas com bagagens, malas de grandes dimensões ou outros objetos como objetos cortantes, tacos, varetas, objetos de grandes dimensões, sacos de compras, mochilas, mochilas e malas com rodas ou sistemas de rodízio, carrinhos, brinquedos de locomoção infantil como triciclos, skates e outros, que devem ser deixados à entrada, na receção e zona de acolhimento.
- 3 -O pessoal da receção pode recusar-se a guardar objetos pessoais do visitante, que o mesmo repute como de elevado valor, sempre que se verifique que estes não podem ser guardados com segurança na área de acolhimento. Caso se verifique a não existência de locais apropriados para a guardaria de tais objetos, como sejam cacifos de valores, não poderá haver lugar a eventual responsabilidade civil do município ou indemnizações pela perda, roubo ou dano dos mesmos.
Artigo 19.º — Restrições à entrada
Vigente desde: 05/04/2019