- 1 -O cálculo do Rendimento mensal per capita do agregado familiar obedece à seguinte fórmula, e cujos valores constem da(s) declaração(ões) de IRS e outros documentos comprovativos de rendimentos auferidos por todos os membros do agregado:
C = (R - (I + H + S))/12N
sendo que:
C = Rendimento mensal per capita;
R = Rendimento anual bruto apurado do agregado familiar;
I = Impostos e Contribuições;
H = Encargos anuais com juros de dívida de aquisição de habitação;
S = Encargos com a saúde, até ao limite fixado por despacho do Ministerial;
N = número de elementos do agregado familiar.
- 2 -A ordenação dos candidatos será feita de acordo com a fórmula seguinte, do valor mais baixo para o valor mais elevado:
OC = (C x 0.5) + (M x 0.5)
sendo que:
OC = Ordenação do Candidato (do valor mais baixo para o mais elevado);
C = Rendimento mensal per capita do agregado familiar;
M = média de ingresso no Ensino Superior.
Artigo 9.º — Fórmulas de Cálculo
Vigente desde: 01/04/2020