- 1 -No caso de projetos que tenham como entidade de acolhimento o Município de Fronteira, os custos inerentes aos mesmos serão suportados na íntegra pelo orçamento municipal, sendo o processamento e pagamento aos beneficiários efetuados pelo Município de Fronteira.
- 2 -No caso de programas que tenham lugar em Juntas de Freguesia, Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou em Associações sem fins lucrativos, o Município comparticipará em 50 % (cinquenta por cento) do valor da bolsa atribuída.
- 3 -Nos casos previstos no número anterior, o Município processará os pagamentos integrais aos beneficiários, devendo a entidade de acolhimento reembolsar mensalmente o Município do montante que lhe couber nos termos do presente Regulamento.
- 4 -Em qualquer uma das situações, a Câmara Municipal será responsável pelo pagamento do prémio de seguro de acidentes pessoais.
- 5 -O número de vagas em cada uma das modalidades do Programa, é definido por Despacho do Presidente da Câmara Municipal de Fronteira.
Artigo 22.º — Vagas e financiamento do Programa
Vigente desde: 06/04/2021