- 1 -O presente Regulamento revoga todos os programas de ocupação de desempregados implementados pelo Município de Fronteira e entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação.
- 2 -Às bolsas atribuídas aos beneficiários no Programa de Ocupação Municipal de Desempregados do concelho de Fronteira aprovado pelas deliberações do executivo municipal de 28/04/2016 e da assembleia municipal de 29/04/2016, nas precisas condições ali definidas, é aplicável o presente Regulamento nos termos do art. 141.º n.os 1 a contrario e n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo.
8 de março de 2021. - O Presidente da Câmara, Rogério David Sadio da Silva.
314053219
Artigo 28.º — Revogação e entrada em vigor
Vigente desde: 06/04/2021