- 1 -A junta de freguesia de Marvila inscreverá na proposta de orçamento de cada ano, que apresentará à assembleia de freguesia para aprovação, o valor necessário à realização dos OPM e OPJ.
- 2 -O OPJ tem um montante único inscrito anualmente na proposta de orçamento de cada ano.
- 3 -A responsabilidade na orçamentação das propostas apresentadas, com vista a aferir a sua exequibilidade financeira, competirá à junta de freguesia.
Artigo 5.º — Montantes do orçamento participativo
Vigente desde: 31/03/2022