- 1 -No âmbito do procedimento concursal para a atribuição do “Prémio Literário Cidade do Funchal, Edmundo Bettencourt”, compete à Câmara Municipal do Funchal, designadamente:
- a)Alterar a periodicidade de atribuição da distinção;
- b)Fixar a calendarização do concurso, onde se inclui, o período de apresentação de candidaturas e o anúncio do vencedor;
- c)Definir os estilos literários que serão submetidos a concurso;
- d)Nomear o júri do concurso;
- e)Definir o formato impresso e/ou digital, bem como, o número total de exemplares da primeira edição, nos termos do disposto no artigo 15.º do Regulamento.
- 2 -Sem prejuízo das competências referidas no número anterior, compete ao Departamento de Cultura, a prestação de informações e esclarecimentos aos candidatos, bem como, coadjuvar o júri do concurso na tramitação do procedimento concursal.
Artigo 5.º — Competências da Câmara Municipal
Vigente desde: 12/03/2025