- 1 -Os estudantes colocados que tenham realizado matrícula e inscrição integram-se nos programas e organização de estudos em vigor nas Escolas do IPCA.
- 2 -A integração é assegurada através do sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS), com base no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas.
- 3 -A creditação respeitará os termos do disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, segundo o qual, os estabelecimentos de ensino superior:
- a)Creditam nos seus ciclos de estudos a formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros, quer a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha quer a obtida anteriormente;
- b)Creditam nos seus ciclos de estudos a formação realizada no âmbito dos cursos de especialização tecnológica nos termos fixados no respectivo diploma;
- c)Reconhecem, através da atribuição de créditos, a experiência profissional e formação pós-secundária.
- 4 -O pedido de creditação é realizado através de formulário próprio nos termos estabelecidos no Regulamento de Creditação do IPCA e nos prazos estabelecidos anualmente por despacho específico do Presidente do IPCA.
Artigo 22.º — Integração Curricular
Vigente desde: 30/07/2009