- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação pela Comissão Instaladora do IPCA, sem prejuízo da sua publicação no Diário da República.
- 2 -O presente Regulamento poderá ser alterado por deliberação da Comissão Instaladora do IPCA.
24 de Julho de 2009. - O Presidente, João Baptista da Costa Carvalho.
202102276
Artigo 24.º — Entrada em Vigor
Vigente desde: 30/07/2009