- 1 -Os candidatos a um mesmo curso da ESSEM são ordenados por ordem decrescente com base na classificação de candidatura mediante o estipulado em edital próprio.
- 2 -A decisão final sobre a colocação dos candidatos é da competência do Diretor da ESSEM.
- 3 -Os resultados serão tornados públicos em prazos a definir anualmente em edital próprio.
Artigo 12.º — Ordenação e colocação dos candidatos
Vigente desde: 05/04/2019