- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte a publicação no Diário da República.
- 2 -O presente Regulamento será publicitado em edital e na página de internet da Câmara.
9 de março de 2020. - O Presidente da Câmara, José Maria Costa.
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Artigo 13.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 01/04/2020