- 1 -Os procedimentos necessários à operacionalização do presente regulamento serão definidos por deliberação da Câmara Municipal de Santana, no prazo máximo de 90 dias após a sua entrada em vigor.
- 2 -O referido no número anterior não inibe que os interesses requeiram, a todo o tempo antes da emissão/definição dos referidos procedimentos, o reconhecimento do direito a qualquer um dos benefícios previstos no presente regulamento, devendo para o efeito observar-se o disposto no Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente do disposto no artigo 102.º e seguintes.
Artigo 9.º — Procedimentos necessários à operacionalização do presente regulamento
Vigente desde: 06/04/2021