- 1 -Nos casos não previstos no artigo anterior, pode o diretor da escola, ouvido o respetivo diretor de curso, justificar a falta por considerar verificada a existência de justo impedimento.
- 2 -Da decisão tomada pelo diretor da escola, cabe recurso, nos termos legais, para o presidente do IPCA ou em quem este delegar, mediante o pagamento do emolumento definido na tabela de emolumentos do IPCA em vigor.
Artigo 10.º — Justo impedimento
Vigente desde: 15/03/2023