- 1 -As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente regulamento serão objeto de despacho do Diretor da Escola.
- 2 -As alterações ao presente regulamento poderão ser propostas pelo Diretor da Escola e por qualquer membro do Conselho Pedagógico e do Conselho Técnico-científico.
- 3 -As alterações serão aprovadas pelo Conselho Pedagógico, ouvido o Conselho Técnico-científico, e homologadas pelo Presidente do IPCA.
Artigo 17.º — Dúvidas, Omissões e Alterações
Vigente desde: 15/03/2023